O que é a LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — Lei nº 13.709/2018 — é a legislação brasileira que regula o tratamento de dados pessoais por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado. Inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR), entrou em vigor em setembro de 2020 e suas sanções administrativas passaram a ser aplicáveis a partir de agosto de 2021.
A lei tem como objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade dos cidadãos brasileiros e estrangeiros que tenham seus dados tratados no Brasil, estabelecendo um marco regulatório claro para todas as organizações que lidam com dados pessoais.
Âmbito de aplicação Art. 3°
A LGPD se aplica a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sede ou do país onde estejam localizados os dados, desde que:
- A operação de tratamento seja realizada no território nacional
- A atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional
- Os dados pessoais objeto do tratamento tenham sido coletados no território nacional
Princípios do Tratamento de Dados Art. 6°
O tratamento de dados pessoais deve observar os seguintes princípios:
Finalidade
Realização para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular
Adequação
Compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular
Necessidade
Limitação do tratamento ao mínimo necessário para realização de suas finalidades
Livre Acesso
Garantia de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e duração do tratamento
Qualidade dos Dados
Garantia de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados
Transparência
Garantia de informações claras, precisas e facilmente acessíveis ao titular
Segurança
Utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais
Prevenção
Adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento
Não Discriminação
Impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos
Responsabilização
Demonstração pelo agente da adoção de medidas eficazes de conformidade
Definições de Dados Pessoais Art. 5°
📋 Dado Pessoal
Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. Ex: nome, CPF, e-mail, endereço IP, localização, dados biométricos.
🔴 Dado Pessoal Sensível
Dado sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico — sujeito a proteção reforçada.
✓ Dado Anonimizado
Dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis. Não é considerado dado pessoal para fins da LGPD.
Bases Legais para o Tratamento Art. 7° e 11°
O tratamento de dados pessoais somente é permitido se fundamentado em uma das seguintes hipóteses legais:
Consentimento
Manifestação livre, informada e inequívoca pelo titular. Deve ser específico para determinada finalidade e pode ser revogado a qualquer momento.
Obrigação Legal ou Regulatória
Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
Execução de Políticas Públicas
Pela administração pública, para execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos.
Estudos e Pesquisas
Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida a anonimização dos dados pessoais sempre que possível.
Execução de Contrato
Execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular.
Exercício Regular de Direitos
Em processo judicial, administrativo ou arbitral.
Proteção da Vida
Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro.
Tutela da Saúde
Exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária.
Legítimo Interesse
Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular.
Proteção ao Crédito
Inclusive quanto às disposições pertinentes da Lei no 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Direitos do Titular dos Dados Art. 18°
O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
Confirmação e Acesso
Confirmar a existência de tratamento e acessar os dados
Correção
Corrigir dados incompletos, inexatos ou desatualizados
Anonimização e Eliminação
Anonimizar, bloquear ou eliminar dados desnecessários ou em desconformidade
Portabilidade
Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto
Informação sobre Compartilhamento
Informação sobre entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados
Recusa e Consequências
Ser informado sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa
Revogação do Consentimento
Revogar o consentimento a qualquer momento, de forma gratuita e facilitada
Oposição ao Tratamento
Opor-se ao tratamento realizado com fundamento em outras bases legais, em caso de descumprimento
Prazo de resposta: O controlador deve responder às requisições do titular em até 15 dias, conforme regulamentação da ANPD.
Agentes de Tratamento
Titular
Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento
Controlador
Pessoa que toma as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais
Operador
Pessoa que realiza o tratamento de dados em nome do controlador
Encarregado (DPO — Data Protection Officer)
Pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Sua indicação deve ser tornada pública pelo controlador, de forma clara e objetiva.
Segurança e Boas Práticas Cap. VII
Os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
Incidentes de Segurança
Em caso de ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, o controlador deverá comunicar o incidente à ANPD e ao titular. A comunicação deve ser feita em prazo razoável definido pela ANPD e deve mencionar, no mínimo:
- A descrição da natureza dos dados pessoais afetados
- As informações sobre os titulares envolvidos
- A indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados
- Os riscos relacionados ao incidente
- Os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata
- As medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo
Transferência Internacional de Dados Cap. V
A transferência internacional de dados pessoais somente é permitida nos seguintes casos:
- Para países ou organismos internacionais que proporcionem grau de proteção adequado ao previsto na LGPD
- Quando o controlador oferecer e comprovar garantias de cumprimento dos princípios e direitos do titular previstos na lei, mediante cláusulas contratuais específicas, normas corporativas globais ou selos, certificados e códigos de conduta reconhecidos pela ANPD
- Quando a transferência for necessária para cooperação jurídica internacional entre órgãos públicos
- Quando o titular tiver fornecido o seu consentimento específico e em destaque para a transferência
- Quando necessária para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato
ANPD — Autoridade Nacional de Proteção de Dados Cap. IX
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão da administração pública federal responsável por zelar pela proteção dos dados pessoais e por fiscalizar o cumprimento da LGPD. Entre suas competências estão:
- Elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade
- Fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação
- Apreciar petições de titular contra controlador após comprovada reclamação
- Promover nas populações o conhecimento das normas e das políticas públicas sobre proteção de dados pessoais
- Editar normas e procedimentos sobre proteção de dados pessoais
- Solicitar às entidades do Poder Público a elaboração de relatório de impacto à proteção de dados pessoais
Sanções Administrativas Art. 52°
Os agentes de tratamento que descumprirem a LGPD ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas, aplicáveis pela ANPD:
Advertência
Com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas
Multa simples
Até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado no Brasil, limitada ao total de R$ 50.000.000,00 por infração
Multa diária
Observado o limite total de R$ 50.000.000,00 por infração
Publicização da infração
Após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência
Medidas de bloqueio e suspensão
Bloqueio dos dados pessoais, eliminação, suspensão parcial ou total do banco de dados, suspensão por até 6 meses das atividades de tratamento, proibição parcial ou total das atividades de tratamento
A Self.bi e a Conformidade com a LGPD
A plataforma Self.bi, desenvolvida pela BBI Solutions, foi construída com privacidade e conformidade em seu núcleo (Privacy by Design). Adotamos os mais altos padrões para garantir o cumprimento integral da LGPD.
Sistema transparente de coleta e gestão de consentimentos, com revogação facilitada
Coletamos apenas os dados estritamente necessários para as finalidades declaradas
Canal dedicado para o exercício de todos os direitos previstos no Art. 18 da LGPD
Criptografia, controle de acesso RBAC e auditoria de logs em toda a plataforma
Encarregado de Proteção de Dados nomeado e disponível para atendimento ao titular
Todos os prestadores de serviço possuem cláusulas contratuais de conformidade com a LGPD
Nosso DPO e Canal de Atendimento ao Titular
Para exercer seus direitos como titular, registrar reclamações ou obter informações sobre como tratamos seus dados pessoais, entre em contato com nosso Encarregado de Proteção de Dados:
E-mail DPO
privacidade@bbi.solutionsSite
bbi.solutionsEmpresa Controladora
BBI Solutions
Autoridade Supervisora
ANPD · anpd.gov.brCaso não obtenha resposta satisfatória do controlador no prazo legal, você tem o direito de peticionar à ANPD. Acesse: gov.br/anpd